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16 de Abril de 2024

A LGPD entrou em vigor, e agora?

Publicado por Aline Barros
há 4 anos

Depois de longa espera pela definição quanto ao início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, em 18/09/2020 passou a vigorar em nosso país a lei que dispõe sobre todas as diretrizes no tocante ao tratamento de dados pessoais.

Apesar da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) ainda não estar estruturada e a aplicação das sanções previstas iniciarem apenas em agosto/2021 (Lei 14.010/2020), os titulares de dados já podem exercer seus direitos perante a empresa que tratar seus dados, bem como poderão recorrer ao Procon, Ministério Público ou ingressar na esfera judicial.

De acordo com o artigo 18 da Lei 13.709/2018, a LGPD, o titular dos dados tem o direito de:

- confirmação da existência de tratamento;

- acesso aos dados;

- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a Lei;

-portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto;

- eliminação dos dados pessoais (exceto quando a Lei dispor em contrário);

-informação das entidades públicas e privadas com as quais houve compartilhamento dos dados;

-informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

- revogação do consentimento;

Assim, as empresas ou pessoas físicas que tratam dados com finalidade econômica desde 18/09/2020 devem estar preparadas para a qualquer momento atender os pedidos dos titulares de dados que realizarem quaisquer das solicitações acima.

O site Reclame Aqui desde o início da vigência da LGPD, em 18/09/2020, já recebeu diversas reclamações sobre infrações e abusos no tratamento de dados pessoais, bem como já houve ajuizamento de ação civil pública pelo MPDF contra empresa que supostamente comercializava dados.

Diante deste novo cenário, verifica-se a necessidade de que as empresas estejam preparadas para possibilitar o exercício dos direitos dos titulares, o que somente será possível após estarem devidamente adequadas aos princípios e bases legais trazidas pela LGPD.

A adequação à LGPD não é uma escolha, é uma necessidade de quem trata dados com finalidade econômica, visto que torna a empresa mais competitiva no mercado por demonstrar preocupação, responsabilidade e segurança no tratamento dos dados pessoais de seus clientes e funcionários e ainda preserva sua reputação perante o mercado.

Inicialmente é necessário que a empresa se conscientize da importância da segurança e privacidade dos dados por ela tratados, para que assim seja possível adequar seus processos e culturas internas de forma a garantir a segurança dos dados pessoais tratados, estando preparada para atender a expectativa dos titulares quanto ao exercício de seus direitos.

Não existe uma receita para adequação à LGPD, porque cada empresa é única, sendo necessário o auxílio de um profissional para realização de um estudo aprofundado da empresa, do modelo de negócio, de quais dados ela trata, do porque trata esses dados, finalidade e enquadramento aos princípios dispostos na Lei, a fim de mitigar todos os riscos existentes, uma vez que o intuito é gerar mais eficiência à empresa com a coleta reduzida de dados.

Enfim, diante da importância da segurança e proteção de dados no cenário em que nos encontramos, onde os dados são comparados ao petróleo, merecendo a proteção legal trazida pela LGPD, resta clara a necessidade de adequação o quanto antes, através da contratação de um profissional que além de mitigar os riscos trará mais eficiência à empresa.

  • Sobre o autorConsultora em Privacidade e Proteção de Dados. Membro ANPPD®.
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